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Os principais descontos da folha de pagamento

Com certeza você já deve ter notado a diferença no salário que consta na sua carteira de trabalho e na folha de pagamento. Os descontos presentes na folha de pagamento já são previstos e baseados em leis trabalhistas e previdenciárias, por exemplo.

Embora os descontos na folha de pagamento sejam bem significativos, o contrato CLT permite maior segurança e respaldo às leis, tanto para empregadores quanto para empregados.

Além disso, conhecer e entender as dinâmicas destes descontos é muito importante, a fim de evitar contratempos relacionados ao descumprimento de leis.

Como funcionam os descontos da folha de pagamento?

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê descontos na folha de pagamento, tais como a contribuição para a previdência social, fundo de garantia, protegendo o trabalhador de possíveis demissões sem justa causa e imposto de renda.

Dessa forma, ainda é descontado cerca de 6% na folha de pagamento do colaborador, no que diz a respeito ao vale transporte.

Cabe ao trabalhador compreender que estes descontos já são previstos legalmente, baseados nas leis federais, previdenciárias e trabalhistas.

Propay Benefícios

INSS - Instituto nacional do seguro social

O desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é calculado a partir do mês de trabalho cumprido, o qual varia a porcentagem de desconto conforme o salário de cada trabalhador.

Dessa forma, o desconto pode variar entre 7,5% e 14%, a base e o teto da previdência na folha de pagamento do colaborador, respectivamente.

Para ter uma melhor ideia sobre os descontos, é bom ilustrar:

  • Para quem recebe até R$1.045,00, é descontado 7,5% para recolhimento do INSS.

  • Para quem recebe entre R$1.045,01 e R$2.089,60, o desconto aumenta 1,5%, totalizando 9%.

  • Já para quem possui um salário entre R$2.089,61 e R$3.134,40, a alíquota para recolhimento do INSS chega a 12%

  • Por fim, para o trabalhador que recebe de R$3.134,41 até R$6.101,06 o desconto é calculado em 14%

FGTS - Fundo de garantia do tempo de serviço

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, representa cerca de 8% do total recebido pelo empregado.

Esse encargo é depositado em uma conta alternativa, quase sempre na Caixa Econômica Federal, a qual garante proteção ao colaborador que venha ser demitido sem justa causa.

Vale ressaltar que o encargo é de total responsabilidade do empregador, visto que o funcionário não possui o poder de movimentar os valores presentes nesta conta. Além disso, o valor não pode ser descontado no salário do trabalhador.

Propay Plus

Vale-Transporte

Usado para a locomoção dos trabalhadores, o vale transporte ou também VT, é um benefício obrigatório, que deve ser disponibilizado pelo empregador em qualquer empresa.

Segundo a lei número 7.418 de 16 de dezembro de 1985, no artigo 4 diz: A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador do Vale Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.

Dessa forma, o benefício do vale-transporte ainda gera um desconto de até 6% do salário previsto na folha de pagamento. Sobre isto, o artigo confirma:

O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

IRRF - imposto de renda retido na fonte

O Imposto de Renda Retido na Fonte é descontado em cima do valor salarial do colaborador. Trata-se de uma obrigação tributária presente na folha de pagamento.

O imposto de renda nada mais é do que uma porcentagem da renda do colaborador repassada ao governo. O cálculo deste desconto deve ser feito com muito cuidado, para que a empresa não tenha possíveis erros e contestações na justiça.

Propay BPO

Vale-refeição e Vale-alimentação

Tanto o vale-refeição quanto o vale-alimentação não são benefícios obrigatórios dentro de uma organização, embora sejam fatores importantes na hora de gerar maior motivação à equipe de trabalho e atuar na retenção de talentos.

O valor máximo a ser descontado de tais benefícios é de 20% na folha de pagamento.

Além disso, vale ressaltar que o valor disponibilizado pelo empregador deve estar de acordo com a média de valores da região em que o empregado atua.

Portanto, é imprescindível que o trabalhador compreenda todos os descontos presentes em sua folha de pagamento, a fim de ter conhecimento sobre a quantia líquida no fim do mês e esclarecer todas as dúvidas em relação aos valores abatidos, além de evitar possíveis contratempos relacionados ao descumprimento de leis.

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Propay SaaS

Escrito por

Propay

Uma das maiores empresas brasileiras especializadas em serviços de terceirização para os processos de Recursos Humanos, a Propay oferece tecnologia e atendimento de qualidade para melhorar os resultados do seu negócio. Atuamos com folha de pagamento, gestão de benefícios e softwares que auxiliam os processos burocráticos internos, buscando facilitar o dia a dia de cada cliente, sempre atendendo as novas legislações e desafios.

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