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O Carnaval é uma das principais datas em nosso calendário. Falaremos aqui sobre o que o RH pode promover nas empresas, para os colaboradores se programarem e curtirem essa data.
É um feriado ou ponto facultativo? Como funcionam os períodos de folga nesses dias?
Confira tudo na leitura abaixo.
Essas são datas recorrentes e não existe um dia fixo como algumas outras do calendário. O Carnaval tem data móvel, pois os dias das comemorações são escolhidos a partir da definição do domingo da Páscoa. Com isso é só contar sete semanas anteriores para saber quando será comemorado o Carnaval.
Os colaboradores nessa época do ano têm muitas dúvidas, como: “Carnaval é feriado?” e “é ponto facultativo?”.
A resposta é: Carnaval não é feriado.
E por que não? Ele não é considerado um feriado nacional, mesmo que ele apareça muitas vezes assim em calendários no Brasil.
Essa regra não vale para todas as cidades brasileiras, e em algumas delas, o Carnaval é considerado feriado municipal.
A principal diferença entre as duas modalidades no RH está na obrigatoriedade da folga.
Os feriados, são datas em que já existem no calendário, estabelecidas por prescrição civil ou religiosa. Nessas datas as empresas são obrigadas a dar o dia de folga ao funcionário, e, caso ele trabalhe, receberá sua remuneração em dobro.
Quando há ponto facultativo, fica a critério da empresa. Neste caso, não impede que o empregador possa estabelecer alguns acordos com os colaboradores para terem suas jornadas reduzidas ou até mesmo conceder a folga integral. A questão aqui é, que por lei, a empresa não é obrigada a liberar o descanso.
Existem questões relacionadas com a data que vão além da folga, como escalas para profissionais que trabalham integralmente, folgas apenas na Terça-Feira de Carnaval e horários de expediente reduzidos na Quarta-feira de Cinzas.
Essas decisões dependem do segmento de cada negócio. Os profissionais de RH podem se reunir com os gestores para entender melhor a necessidade de trabalho nessa data.
Mesmo que o Carnaval seja emblemático e muito aguardado pelos colaboradores como dias de descanso, é importante que os setores responsáveis avaliem os impactos burocráticos na empresa.
Naquelas que realizam suas atividades apenas em dias úteis, é certo que sejam interrompidas quando é considerado feriado, mas por lei, não é obrigatório o empregador conceder folga quando se trata de ponto facultativo.
Uma comunicação interna clara e transparente é extremamente importante para evitar dúvidas e mal-entendidos. Assim que a jornada de trabalho no Carnaval for definida, é essencial que os gestores e o RH se comuniquem e repassem a decisão a todos os colaboradores.
O recado pode ser dado por meio de comunicados via e-mail ou por reuniões. Caso a escala de trabalho seja diferente para cada área, é bom lembrarmos que além de divulgar essa informação, deve-se evidenciar a importância da dedicação de todos.
Muitas pessoas aproveitam o Carnaval para descansar, viajar.
É importante que o RH, junto com as lideranças, tenha um planejamento para as datas e busquem ações que ajudem a manter a motivação, garantindo que o time esteja focado no alcance dos objetivos.
Criar escalas alternadas nos dias do Carnaval, oferecer jornadas mais curtas, promover ações internas como cafés, gincanas, campanhas de premiações, entre outras ações que podem tornar toda a experiência mais leve.
Mesmo que o Carnaval não seja considerado feriado para a maioria dos Estados, já é comum que as empresas considerem um ponto facultativo. Mesmo que não seja, é extremamente importante verificar a disponibilidade dos clientes durante esses dias.
Esteja sempre atento aos prazos dos clientes e fornecedores relacionados à sua empresa para não afetar as áreas relacionadas.
Posso usar o banco de horas?
É preciso alinhar com a gestão. Dependendo do acordo feito, o colaborador pode ir compensando horas no dia a dia de trabalho, durante o mês. Caso já tenha horas positivas, elas serão descontadas.
É sempre bom lembrarmos que é preciso ter um acordo com a gestão com antecedência para que a equipe não se prejudique!
Entendemos que é considerado feriado apenas no estado do Rio de Janeiro e no restante do país é ponto facultativo. Sabemos que esses são considerados dias normais de trabalho, e por isso, o empregador não é obrigado a conceder a folga para os seus funcionários, nem qualquer outra obrigação relativa. Mas, há possibilidades de negociação entre as partes.
É importante que o RH, junto com os gestores, tenha um planejamento para as datas e busquem ações que ajudem a manter a motivação, garantindo que o time esteja focado nos objetivos.
Nos dias do Carnaval, a empresa pode oferecer jornadas mais curtas e promover ações internas, tornando assim toda a experiência mais leve.
Importante que, nas comunicações internas feitas no período anterior a data, as informações sejam claras e que o máximo de dúvidas esclarecidas na oportunidade, evitando assim que más interpretações e frustrações sejam criadas.
E, finalmente, é necessário replicar essas atitudes em todos os outros dias especiais durante o ano. Seja Páscoa, Natal, Ano Novo ou até o conhecido aniversário com o Day Off caso sua empresa o ofereça.
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