As mudanças na CLT certamente vão causar impactos nas relações entre empregadores e empregados, mas será que isso significa necessariamente somente más notícias?
Entenda melhor sobre a nova Lei e como ela afetará o dia a dia do gestor de recursos humanos no nosso blog.
Poucos assuntos foram mais comentados neste ano do que a reforma das leis trabalhistas. Sancionada no dia 13/07/2017 e entrando em vigor meses depois, no dia 11/11, a lei propôs flexibilizações e mudanças na dinâmica das relações entre contratantes e contratados que vêm dividindo opiniões de forma acentuada.
De um lado, os defensores afirmam que se trata de uma evolução importante, que irá desonerar a Previdência e tornar o mercado de empregos mais atraente e aquecido, enquanto seus críticos acusam a lei de ser um retrocesso e uma perda para os trabalhadores.
No meio disso, as empresas buscam se adequar e assimilar todas as novas definições enquanto avaliam de que forma isso impacta seus negócios e que benefícios isso pode trazer para elas mesmas e seus colaboradores.
Buscando ajudar a esclarecer um pouco dessa novidade, a Propay traz aqui alguns pontos que têm bom potencial para beneficiar empresas e colaboradores:
Antes ignorada pela CLT, esta categoria agora é especificamente citada para refletir o tipo de trabalho que pode ser executado remotamente.
Aqui são incluídos designers, programadores, redatores e outros profissionais de serviços, os quais usam de “tecnologias de informação e comunicação” para prestar seus serviços.
Nessa modalidade, o empregado tem a vantagem de evitar deslocamentos (o que consome tempo e é, em geral, desgastante) e tem mais flexibilidade de horários.
O empregador, por sua vez, se exime do controle de jornada – o que pode eliminar horas extras – e reduz custos com espaço físico, embora ainda tenha a responsabilidade de tomar medidas para prevenir doenças e acidentes de trabalho diretamente junto ao colaborador.
Como exemplo deste tipo de trabalho, vale citar o caso de alguns operadores de telemarketing, que podem trabalhar de casa, mas a empresa ainda assume a responsabilidade de permitir as devidas pausas e oferecer os equipamentos necessários para a realização adequada do trabalho.
Outra modalidade que não era abordada especificamente nos termos anteriores.
Os intermitentes englobam trabalhadores temporários (contratados em épocas de grande movimento do varejo, como Natal e Dia das Crianças, e profissionais de restaurantes e buffets, para época de Festas e fins de semana, se encaixam nesta categoria) - e freelancers em geral.
A proposta das novas diretrizes é permitir que as empresas façam um único contrato de trabalho intermitente, sem ter que realizar a contratação para demandas específicas e efetuar a demissão pouco tempo depois.
Mais simples e menos burocrático para empresas e empregadores, e ainda oferece maior grau de formalidade para os trabalhadores que atuam neste formato; essas características ajudaram a tirar o trabalhador da informalidade e a oferecer amparo legal para ele.
Vale lembrar que os valores pagos aos intermitentes devem estar equiparados aos trabalhadores regulares, e que as verbas rescisórias, férias e outros direitos, já devem estar englobadas nos cálculos para este trabalhador, o qual conta tempo de contribuição para o INSS nesse serviço.
Antes, os trinta dias de férias poderiam ser divididos em até duas vezes, agora podem ser divididos em três, desde que um dos períodos tenha pelo menos catorze dias e os demais, ao menos cinco cada um.
As férias continuam não podendo serem tiradas antes de feriados nem iniciar aos fins de semana, não havendo a possibilidade de ser vendido mais do que um terço delas, ou seja, dez dias.
Essa possibilidade é interessante para empregados e empregadores pois permite mais flexibilidade no rodízio de colaboradores dentro da empresa e dá mais opções de planejamento de férias familiares para o profissional;
Neste formato, o trabalhador atua por 12 horas consecutivas e recebe folga subsequente de 36, ininterruptas.
Anteriormente esse formato de trabalho era restrito a certas categorias de trabalho (como médicos e seguranças) e agora está aberta para todos os demais tipos de trabalhadores, por meio de acordo individual ou convenção coletiva.
É vantajoso, pois reduz tempo em trânsito de e para o local de trabalho, o que pode ser benéfico para empresa e empregado em muitos casos.
Existe uma MP em trâmite que propõe limitar este tipo de atuação apenas a acordos por convenção coletiva (à exceção das áreas de saúde e segurança, que já atuavam neste regime anteriormente); ela tem validade de 120 dias a contar de 11 de Novembro deste ano, tempo que o Congresso usará para analisá-la e decidir se entra ou não em vigor permanente.
Como toda grande mudança, as alterações nas leis trabalhistas trazem melhorias e prejuízos, e certamente devem ainda provocar muitos debates; para o RH, a única opção é se adaptar à nova realidade, assimilando as novidades e colocando em prática em seu dia a dia.
Gostaria de se manter sempre por dentro dessa e de outras novidades? Então acompanhe nosso blog e seja um Gestor de Recursos Humanos que sempre está um passo à frente.
E, como sempre, sua empresa pode contar com a expertise e o conhecimento da Propay para esclarecer todas as mudanças e novidades referentes ao RH, deixando seus negócios sempre alinhados e adequados à lei.