Seu colaborador tem direito ao plano de saúde corporativo e conta com este apoio em caso de necessidade. Mas, e se por uma falha da empresa ele não estiver incluso?
Muitos colaboradores não fazem nem ideia do processo por trás da utilização do Plano de Saúde. Quem trabalha com RH e conhece a gestão de benefícios sabe que todo esse trabalho deve ser realizado de maneira minuciosa a fim de evitar erros.
Não é à toa que o Plano de Saúde é um dos benefícios que mais pesam na hora da decisão do profissional por uma vaga de emprego, assim como em sua permanência na empresa.
Contudo, para que esse benefício esteja disponível para o colaborador, existe um trâmite burocrático que a empresa precisa realizar e que, se apresentar falhas, pode trazer graves consequências para os dois lados da história.
Quando um novo colaborador é contratado, é preciso que seus dados sejam enviados para a operadora de seguros que pode levar até 30 dias para efetivar o plano.
Durante esse período o colaborador ainda não tem disponível seu benefício e, portanto, é recomendável que essa informação seja divulgada com clareza, para ciência do funcionário.
No entanto, erros processuais internos podem fazer com que o novo funcionário simplesmente não seja incluído no benefício, trazendo problemas para a pessoa.
É importante que este erro seja percebido a tempo, pois o colaborador pode descobrir em um caso de necessidade real, como doença ou acidente, que não tem acesso ao benefício que foi acordado – e com o qual ele contava – colocando sua própria saúde em jogo.
Da mesma forma, casos de exclusão indevida geram problemas similares, com as mesmas consequências para o usuário, devido a uma gestão de benefícios pouco estratégica.
Em muitos casos, essa falha pode levar o colaborador a um sério atrito com a empresa, podendo chegar às vias jurídicas, principalmente se o colaborador sem a cobertura devida tiver que arcar com custos pela falta de disponibilidade do plano.
Para que essa situação não venha a ocorrer e, assim, evitar desgastes e prejuízos para ambos os lados, a melhor estratégia está em contar com especialistas para gerenciar os benefícios de sua empresa.
Além desse cuidado com o colaborador que usará o benefício, o RH precisará ter atenção também aos dependentes. Segundo a ANS, quando um plano de saúde é previsto no contrato, pode ser estendido aos dependentes:
Parentes de 3º grau consanguíneo: bisavôs, bisnetos, tios e sobrinhos;
Parentes de 2º grau consanguíneo: avôs e netos;
Parentes de 1º grau consanguíneo: pais e filhos;
Cônjuge e companheiro: marido e mulher do funcionário beneficiado, assim como companheiros (relações homossexuais);
Parentes por afinidade: sogros;
Consultoria de benefícios como solução
Ao contratar uma consultoria de benefícios, sua empresa sabe que tem a expertise de um time de especialistas atuando em seu favor, os quais são apoiados por tecnologia de ponta para gerenciar toda a operação.
Isso garante redução de erros operacionais, agilidade na inclusão e exclusão de usuários e relatórios gerenciais para controle de tudo que é utilizado. Além disso uma consultoria de benefícios vai ajudar a escolher o pacote adequado para seu negócio, aquele que melhor se encaixa com sua realidade.
Garanta essa tranquilidade para os profissionais da sua empresa e escolha uma consultoria de benefícios que atue como uma parceira e ofereça a segurança necessária para uma boa condução de seu negócio.
A Propay Benefícios conta com uma equipe especializada, que dá apoio e o suporte necessário em todos os momentos! Fale conosco saiba mais sobre a gestão ideal de seus benefícios.